Similarmente ao que ocorre em algumas situações da própria música absoluta, em que a cena performática altera sugestivamente nossa percepção do som, para o músico e pesquisador francês Michel Chion, em um audiovisual, não se vê a mesma coisa quando também ouvimos e não ouvimos a mesma coisa quando também vemos; as percepções visual e sonora coexistem, somando-se, transformando-se e influenciando-se simultaneamente (CHION, 2008:07). De acordo com esse autor, há o “contrato audiovisual”, oposto a uma relação natural que remete a uma harmonia pré-existente entre as percepções.
O “contrato audiovisual”, que é justamente a associação do som com a imagem, faz com que a informação de emoção e atmosfera despertada pelo elemento sonoro seja espontaneamente projetada no telespectador sobre o que este vê, como se emanara daí naturalmente. O telespectador é conduzido através de uma espécie de dobra da imagem pelo som, que por sua vez modifica, marca, estrutura e induz a impressão do telespectador. Da mesma forma, age a palavra sobre a imagem e também da mesma forma a imagem sobre o som (CHION, 1995:205-206).
Provindo da noção de “contrato” entre o som e a imagem, no audiovisual está o conceito de valeur ajoutée, ou seja, valor acrescentado, proposto por Chion. Neste conceito, Chion adota o som como transformador da imagem e vice-versa, literalmente acrescentando valor a um e a outro, com suas mútuas colaborações, sejam em concordância, sejam em divergência (CHION, 2008:12).
Sendo assim, o som é responsável por dar e criar sentido naquilo que vemos, alterando ou reforçando a percepção daquilo que vemos. Tal efeito é especialmente eficaz por meio da sincronicidade entre imagem e som. Tudo que na imagem é choque, queda ou explosão, por exemplo, adquire no som uma maior consistência e materialidade (CHION, 2008:12).
Sobre o “contrato audiovisual” e o valor acrescentado provindo da interação entre som e imagem, Chion apresenta distinções entre tais interações:
Michel Chion nomeia de audiovisão o valor acrescentado do som no contrato audiovisual com a imagem e que está presente em filmes e na TV. É uma influência bilateral, mas que no caso de filmes e da TV é reprojetada especialmente na tela (CHION, 2010:160).
Já a visu-audição é a visualização de algo enquanto a música acontece. Exemplo disso seria a visualização da partitura enquanto se escuta a música, ou da performance do concerto enquanto os músicos tocam. “Quando a audição é acompanhada, reforçada, ajudada por – ou, ao contrário, deformada ou paralisada por, mas em qualquer caso influenciada por – um contexto visual que proporciona sua variação e que pode levar à projeção de certas percepções dentro dela”4 (CHION, 2010:160). Na visu-audição é a audição o foco principal e embora a imagem influencie diretamente nela, o valor adicionado é retroprojetado no ouvir ( CHION, 2010:162).
Por sua vez, o conceito de áudio-divisão promove a ideia de que não é a simbiose entre som e imagem que provoca o valor adicionado, mas sim a falta de um ou de outro componente (seja da imagem ou do som) em determinado momento do audiovisual, alterando nossa percepção. É a valorização de algo faltando na imagem via som, ou a valorização de algo faltando no som via imagem (CHION, 2010:173-174).
A áudio-visão fantasma é outro conceito que Chion apresenta. Trata-se de quando apenas parte dos sons que nos é sugerida pela imagem nos é apresentada e o restante dos sons nós mesmos produzimos em nosso subconsciente. Exemplo disso são os passos de um personagem que caminha enquanto fala nos filmes de Fellini. Ouvimos o personagem falar e o vemos caminhar, mas não o ouvimos caminhar, embora recriemos mentalmente esse som por meio da imagem que vemos (CHION, 2010:173-174).
O conceito de dissonância audiovisual surge quando o que vemos não corresponde ao que ouvimos, como, por exemplo, o som de uma voz grave pronunciada por um corpo pequeno e franzino mostrado na imagem (CHION, 2010:173-174).
Aqui também é válido mencionarmos um outro possível conceito, não explorado por Chion, mas que se torna plausível ao falarmos de música acusmática, o da visu-audição fantasma, provocada pela imagética dessa música a qual nos sugere imagens que não estão realmente visíveis durante a situação de sua escuta.
REFERÊNCIAS:
CHION, Michel. A Audiovisão, Som e Imagem no Cinema. Trad. Pedro Eloi Duarte. Editora Texto & Grafia, Lisboa, 2008.
_____________. La musique au cinéma. Les chemins de la musique. Paris: Fayard, 1995.
_____________. Le son, traité d'acoulogie, Armand-Colin, 2a edição, Paris, 2010.
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